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Categoria: Notas
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O neonazismo no Brasil está na ordem do dia! E o estado de Santa Catarina aparece como centro da alaúza. A imprensa está abarrotada de notícias a respeito. E a coisa não se restringe às “redes sociais” ou a publicações sugeridas pelo Google. Na Folha de São Paulo, uma doutora em História pela USP transformou o hino “Deutschland, Deutschland über Alles” em hino nazista, podendo dar origem a um problema diplomático com a Alemanha, pois a terceira estrofe deste hino é o atual hino nacional oficial do país. A revista Veja, de 30/11/2022, dedicou três páginas à prisão de oito supostos ou efetivos neonazistas no município catarinense de São Pedro de Alcântara. Interessante, no texto, é a observação de que este pequeno município, perto de Florianópolis, é “de colonização alemã” (p. 40). Este é o ponto. E é disto que se tratará aqui.

De sã consciência, nenhuma pessoa de posse de suas faculdades mentais pode ser contra o combate incisivo a nazismo/neonazismo. O problema está no fato de que há combatentes pela boa causa que, no afã meritório de luta, praticam, consciente ou inconscientemente, atos que ficam pouco ou nada a dever às maldades praticadas por aqueles que estão combatendo.

A população de Santa Catarina está sendo satanizada no contexto das referências a neonazismo no Brasil. A dignidade é um dos cinco pilares da nossa ordem constitucional (Art. 1º), mas a dignidade do povo de Santa Catarina é, sistematicamente, pisoteada, quando se trata de neonazismo. Lembro que em NENHUMA passagem jornalística se deu ênfase, por exemplo, ao fato de que o famigerado professor com uma suástica na piscina não é catarinense nem possui sobrenome alemão. E justamente neste momento, quando, desde uma matéria no “Fantástico” da Rede Globo, o assunto não sai da pauta da imprensa, NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, deu destaque à informação de que dos oito supostos ou efetivos neonazistas presos, recentemente, apenas UM, UM (!) é de Santa Catarina. Há indícios (que ainda não puderam ser comprovados) de que até o pai da vice-governadora não seja catarinense nato. O sujeito que pendurou uma camiseta com suástica numa janela em São José foi um paulista. Também apontei para indícios de que o dono da fábrica de objetos nazistas descoberta, alguns meses atrás, em Timbó, seja um mineiro (em todo caso, ele não tem nada de “alemão” no sobrenome).

As estatísticas sobre atos neonazistas são muito curiosas: em 8 de agosto de 2021, O Globo publicou uma matéria sobre o tema, arrolando estatísticas da Polícia Federal referentes a 2020. Ali, se fica sabendo que em Santa Catarina foram registrados dois casos. Considerando que o estado possui uma população de 7 milhões de habitantes, isto representa um índice de 0,28 por milhão. Diante da alaúza em relação a este estado, quem possui ao menos dois neurônios em funcionamento fica espantado ao constatar que num estado tão pouco influenciado por “alemães” quanto Pernambuco os dados são, respectivamente, 7 casos, com um índice de 1,00 por milhão. Será que os poucos Lins e Holland (atente-se para os olhos azuis do Chico!) são muito mais animalescos que os Schmidt e os Schneider de Santa Catarina? Só para citar mais dois casos: Rio de Janeiro, com 23 casos, apresenta um índice de 1,43 sobre um milhão, e o Distrito Federal, com 6 casos, possui 2,00 em um milhão. Ou a Polícia Federal é absolutamente incompetente em levantar dados e combater o neonazismo? Além disso, é interessante lembrar que a própria matéria a ser referida mais adiante informa que do início de 2019 a junho de 2022 foram registrados 114 (cento e quatorze) atos neonazistas em todo o Brasil. Fico imaginando que país feliz nós seríamos se os anais policiais registrassem, para o mesmo período, número igual de traficantes presos, de assassinatos, de estupros.

Ninguém se dá ao trabalho de analisar os sobrenomes dos supostos ou efetivos neonazistas em Santa Catarina – entre os sobrenomes citados pela imprensa, não há sinal de que os “alemães” predominassem. Neste último caso dos oito presos recentes, a polícia não forneceu nomes, mas, além da informação de que apenas UM é catarinense, a citada revista Veja arrolou dois nomes – que não denotam QUALQUER presença de “sangue alemão” (p. 40).

Em contrapartida, para quem consegue pensar e perceber aquilo que se passa dois palmos à frente de seu nariz, há situações interessantes. O município catarinense de Timbó acaba de confirmar, mais uma vez, uma premiação pela qualidade de vida e de administração que nele vigora, numa comparação com os demais municípios brasileiros de suas dimensões. Quem, no entanto, vai ler sobre neonazismo em Santa Catarina fica sabendo que lá foi fundado, em 1928, o primeiro núcleo nazista no Brasil, e, em 2021, foi descoberta uma fábrica de objetos nazistas. Afinal, como se deve avaliar este município – pela qualidade de vida de seus cidadãos ou pelo nazismo/neonazismo, cuja vinculação umbilical com a população ainda precisa ser provada?

Não há qualquer dúvida de que uma doutora em Antropologia pela UNICAMP possui responsabilidade fundamental na campanha de satanização do povo de Santa Catarina, em conexão com nazismo/neonazismo. Chama-se Adriana Abreu Magalhães Dias. Já em sua dissertação de mestrado de 2007, afirmou que o estado possuía metade dos neonazistas então existentes em todo o país. Nos anos seguintes, conseguiu garantir, no meio jornalístico, o monopólio na configuração da opinião pública brasileira a respeito do tema. E a situação se tornou problemática, perigosa, quando virou “ajudante” do Ministério Público Estadual de Santa Catarina, neste campo. Mas ficou ainda mais perigosa, quando a juíza-titular da 7ª vara federal (Florianópolis), em vídeo disponível na internet, afirmou que Adriana Dias é a “maior autoridade brasileira em pesquisas de movimentos nazistas e neonazistas no Brasil”. Quanto ao nazismo (histórico), na dissertação de mestrado, Adriana Dias arrola como fonte para suas afirmações sobre a situação no estado um livreco de décima quinta categoria – e, em suas manifestações posteriores, não há qualquer sinal de que tenha lido alguma coisa mais consistente.

Naquilo que tange à juíza, conjecturemos: existem declarações públicas da antropóloga afirmando que “os [!] professores de Blumenau são hitleristas, negacionistas do Holocausto” (entre parênteses, no contexto, ela se refere ao professor com a suástica na piscina e ao pai da vice-governadora – as informações disponíveis sobre ambos não dizem que atuam ou atuaram em Blumenau, além disso, Blumenau deve ter um pouco mais que DOIS professores). Admitamos, agora, que um procurador entre com uma ação contra “os” professores de Blumenau, fundamentando sua demanda em Adriana Dias. Em artigo recente, perguntei se a meritíssima teria condições de exarar uma sentença contra esta demanda, já que a denúncia estaria fundamentada em afirmações da “maior autoridade” sobre o assunto, e uma eventual posição diferente de alguma “autoridade menor” não contaria. Mesmo não sendo jurista, no meu texto, pergunto se não estaríamos diante de um perigosíssimo caso de “pré-julgamento”? Informo que tanto o MP-SC quanto a juíza foram por mim alertados sobre a situação; do MP-SC houve confirmação do recebimento de minha correspondência, a juíza não se dignou a responder.

Este meu site apresenta vários textos em que me preocupo com declarações de Adriana Dias e com suas consequências. Mas não vou resumi-los. Diante da intensa alaúza atual, vou restringir-me, aqui, a brevíssima referência a uma matéria recente, no contexto da prisão de supostos ou efetivos oito neonazistas em Santa Catarina. A matéria está publicada no seguinte endereço – a referência a Santa Catarina está entre os 10 e os 15 minutos do vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=jD3GJ-zXPFo

Adriana Dias mostra que não evoluiu em nada na comparação com aquilo que escreveu em sua dissertação de mestrado, de 2007. Na atual fala dela, o neonazismo no estado é vinculado a dois elementos tipicamente “alemães”: os próprios “alemães” e o luteranismo. Conta a historinha de que havia jornais em língua alemã que exaltavam Hitler. Esta senhora nunca entrou numa biblioteca que abriga coleções dos mais destacados títulos da “grande imprensa” brasileira em língua portuguesa. Fotos de Hitler e descrições entusiasmadas de seus feitos se encontram em abundância, nas primeiras páginas destes jornais.

A insistência na existência de jornais em língua alemã me lembra um episódio vivido por mim, poucos anos atrás, numa sessão de qualificação de doutorado, em uma das duas mais destacadas universidades públicas federais deste país. O doutorando afirmou que toda a população de sobrenome alemão do Rio Grande do Sul é nazista. Quando lhe perguntei em que dados se baseava esta afirmação, a resposta foi cristalina: uns 20 anos atrás, conheceu, em Carazinho, uma senhora de 93 anos que falava alemão. Sic! Sic! Sic! As afirmações de Adriana Dias são do mesmo nivél!

Continuando com as afirmações dela, no vídeo em questão, o fato de que Getúlio Vargas teria apoiado Hitler, no início, mas depois mudado de lado, teria transtornado a população catarinense (“a população não lidou com isto, não teve tempo de ser desnazificada”). Isto reflete um juízo absolutamente demolidor sobre esta população. O baque que ela teria levado, naquele tempo, sobreviveria na terceira ou na quarta geração. Isto é Antropologia nazista: a maldade se tornou genética. E a única solução (já proposta em várias outras declarações públicas da doutora-antropóloga) é a desnazificação. Qual será o critério para a escolha dos desnazificandos? Será toda a população? Ou "açorianos", "lusos", negros, "poloneses" ficarão de fora? No meu caso, tenho um sobrenome originalmente holandês, mas ele também existe na Alemanha. Meus quatro avós foram ucranianos. Se residente em Santa Catarina, seria convocado? Como se vê, esta proposta não é apenas uma tragédia. É barbárie mesmo!

Como Adriana Dias não fez estudos consistentes sobre o nazismo (histórico) insiste na baboseira de que o Brasil foi o país com o maior número de filiados ao partido fora da Alemanha. Sim, mas a historiografia já esclareceu este dado – e quem arrola este fato para depor contra o povo de Santa Catarina precisa saber que os estados de São Paulo e Rio de Janeiro tiveram mais filiados que Santa Catarina e o Rio Grande do Sul. A omissão deste fato depõe contra a qualidade científica de um cientista social! Mas o MP-SC continua sendo “ajudado” por esta pessoa!

Anos atrás, um louco ou um provocador desenhou suásticas ao longo de uma rodovia que atravessa o município de Teutônia (RS). O procurador da República responsável pela região, motivado pela convicção pessoal de que populações originárias de “colonização germânica” possuem uma “tendência” ao neonazismo, encomendou um parecer a uma técnica pericial em Antropologia – doutora, na área, por uma das duas universidades públicas federais mais destacadas do país –, a qual, sem apresentar QUALQUER argumento ou dado, atestou que o “conjunto dos concidadãos” do município estava “fragilizado” pelo neonazismo. Isto levou a uma desneonazificação não só do município (25.000 habitantes), mas de toda a região (350.000 habitantes). Não consegui demover o MPF-RS a me informar se possuía provas – ou ao menos indícios – de que os “alemães” eram os responsáveis pela suposta existência de neonazismo na região. Somente com a intervenção do Subprocurador-Geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho (Brasília), o MPF-RS se dignou a atestar-me que não possuía provas nem indícios no sentido indicado.

Fiquei pensando se o MP-RS não deveria ter intervindo em defesa de parcela significativa da população gaúcha, agredida da forma citada. Não tomei conhecimento de nenhuma ação neste sentido. Agora, estamos diante do “parecer” de uma antropóloga, doutora por uma das duas mais destacadas universidades públicas estaduais paulistas, que está “ajudando” o MP-SC. Quem sabe, o MPF-SC se ocupa com o caso, saindo em defesa da dignidade da população catarinense? Constituiria um ato de grandeza, diante do deslize cometido por um procurador federal e por uma técnica pericial, no Rio Grande do Sul.

Sei que o clima, o “entusiasmo” antineonazista é tão intenso e dominante que dificilmente alguma autoridade consegue ou tem coragem de enxergar este outro lado da questão – aqui apontado. Até professores da Universidade Federal de Santa Catarina tiveram a louvável iniciativa de publicar um tipo de “manifesto” contra o nazismo. Todos eles são respeitáveis e respeitados cientistas sociais. Mas, apesar dos malabarismos retóricos, linguísticos, não conseguiram disfarçar que também eles vinculam a maldade à presença dos “alemães”, no estado. O fato indica que mesmo pessoas altamente qualificadas caem na armadilha de adotar uma Antropologia nazista – se a Antropologia de Hitler atribuía maldades inatas a determinados grupos humanos (judeus, ciganos, por exemplo), aqui se atribuem maldades equivalentes aos “alemães”.

https://www.youtube.com/watch?v=ptEdpqDe1mY

Tivemos antecedentes, durante a Segunda Guerra Mundial. Pessoas foram perseguidas, por autoridades brasileiras, por serem “alemães”. E nenhuma instância – mesmo autoridades judiciárias – dava atenção a denúncias sobre as violências cometidas. Há um caso emblemático. Um cidadão chamado Antônio Kliemann foi preso, e barbaramente torturado. Ficou mentalmente afetado, e acabou se suicidando. Mais de 50 anos depois, a família moveu uma ação, na Justiça brasileira, pedindo indenização. Se o Poder Judiciário do período da Segunda Guerra Mundial, e mesmo de décadas depois, com certeza, teria rechaçado a demanda, os juízes atuais, menos influenciados pelo “clima” da época, reconheceram o racismo praticado, e condenaram o Estado brasileiro. A sentença foi sacramentada pelo STF. Para meu espanto – como não-jurista –, até a retroatividade de legislação mais recente foi invocada. Isto me confere certo ânimo em relação às agressões atuais aos “alemães”, pois se o judiciário brasileiro reconheceu a agressão racista daquele tempo, por que não haveria de fazer o mesmo em relação a quem, eventualmente, incorra, atualmente, no Art. 20 da Lei 7.716/89, a qual está ao abrigo da determinação constitucional de imprescritibilidade. [4/12/2022]