Uma estatística do Google mostra que o interesse pelo tema “neonazismo” vem decrescendo desde 2009. Isso certamente se deve aos brutais exageros cometidos pela indústria do “neonazismo”, que transformou – ao menos no Brasil – uma luta justa e necessária em uma verdadeira barbárie de difamação contra determinados grupos “étnicos”. Também no Rio Grande do Sul o interesse pelo tema tem diminuído, de forma visível. Mas os efeitos latentes da campanha difamatória levada a efeito durante anos podem voltar à tona, a qualquer momento, e os ódios étnicos semeados por tanto tempo resultar numa carnificina. E isso pode acontecer, por exemplo, no momento em que o julgamento dos “neonazistas” gaúchos que atacaram rapazes judeus em 2005 – julgamento suspenso em meados de 2013 – efetivamente vier a ocorrer.
Preocupado com esse perigo, reli uma entrevista, de meados de 2013, do maior caçador gaúcho de “neonazistas”, o delegado Paulo César Jardim [http://www.vice.com/pt_br/read/neonazimo-no-rs-uma-conversa-com-o-delegado-paulo-cesar-jardim]. Destaco dois aspectos dessa manifestação pública:
1º) Este meu site está no ar desde novembro de 2009, e desde o início de fevereiro de 2013 meu livro O neonazismo no Rio Grande do Sul está no mercado. Mesmo assim, na entrevista datada de 3 de julho de 2013, o delegado Jardim ignorou, solenemente, aquilo que eu venho dizendo. Repetiu, sem qualquer alteração, afirmações anteriores de que os coloninhos “alemães”, “italianos” e “poloneses” do estado, mais os nazistas fugidos para a Argentina ao final da Segunda Guerra Mundial (que, dificilmente, teriam menos de 100 anos!), são os responsáveis pela existência de “neonazismo” por aqui. Os efeitos desse tipo de acusação estão evidentes na própria contaminação da mente do repórter, quando este disse: “No fim das contas, eles são brasileiros, independente de ser de tal etnia”. Essa frase não permite outra interpretação a não ser a de que ele quis dizer: “mesmo sendo ‘alemães’, eles são cidadãos brasileiros”.
Meu site, mais textos publicados em revistas e mesmo na grande imprensa, e, por fim, o livro garantem a tranquilidade de minha consciência de que fiz aquilo que esteve ao meu alcance para denunciar e tentar evitar uma carnificina étnica neste estado. O livro foi enviado, mediante registro, a várias autoridades, nelas incluído o governador Tarso Genro.
2º) Só não enviei o livro ao procurador-geral do estado, pois não obtive nenhum retorno a duas tentativas de alertar antecessores (como mostro no meu livro e em textos deste site), de forma que minha descrença na instituição Ministério Público RS não me anima a investir mais tempo e dinheiro. Mesmo assim, apontarei para mais um aspecto que, em minha opinião, demandaria uma atitude do MP-RS – talvez a atual administração veja meu novo alerta aqui, ou tenha sua atenção despertada pelos serviços de informação que monitoram este site.
Trata-se do seguinte: na citada entrevista, ao referir-se à relação entre internet e “neonazismo”, o delegado Jardim reafirmou: “... a internet não é o quente. A internet não é fonte pra ninguém que está trabalhando nisso, tanto no lado da polícia, quanto do lado deles [‘neonazistas’]. Para esse tipo de trabalho que a gente faz, tu tens, a cada 100 pessoas que falam sobre neonazismo, 99,99 fakes. Não dá para acreditar em ninguém”. Com essas palavras, o delgado, com certeza, quis dizer que os sites, as postagens, as navegações envolvendo “neonazismo” na internet são fraude ou embuste [fake], em 99,99% dos casos, incluindo armadilhas montadas pelas próprias autoridades.
Acontece que em abril de 2013 a maior caçadora de “neonazistas” no Brasil, Adriana Abreu Magalhães Dias, deu uma entrevista à Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) [http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/04/mapa-da-intolerancia-regiao-sul-concentra-maioria-dos-grupos-neonazistas], declarando que, pela intensidade de acesso a sites “neonazistas”, “há aproximadamente 105 mil neonazistas na região Sul”, 45.000 em Santa Catarina (a metade de todos aqueles que existiriam no Brasil) e 42.000 no Rio Grande do Sul [a conta não fecha, mas isso é coisa da matemática sui generis da antropóloga]. O efeito dessa declaração foi bombástico, na imprensa. Sem qualquer exagero, centenas, possivelmente milhares, de meios de divulgação reproduziram a notícia. Acontece que se a afirmação do delegado Jardim é verdadeira, 99,99% das navegações que serviram de base para a pesquisa dessa moça são fake, isto é, simples jogo de despistamento e contrainformação. Isso significaria que uma notícia que repercutiu de forma brutalmente negativa sobre a avaliação e a dignidade do povo sul-rio-grandense (por divulgar que ele apresenta a segunda maior densidade de “neonazistas” do país) - naturalmente, 99,99% da opinião pública pensou que os culpados são os "alemães" gaúchos - pode ser falsa, pois, mesmo que a metodologia de pesquisa da antropóloga esteja correta, os dados em que se baseia constituem um embuste, uma dissimulação, incluindo a possibilidade de as navegações e as postagens terem origem nas próprias autoridades.
Essa contradição flagrante entre as afirmações do delegado Jardim e da antropóloga Adriana Dias - reforçada por outra de igual gravidade apontada na minha nota "O banzé da indústria do 'neonazismo'", onde mostro que o delegado afirmou desconhecer "neonazistas" fichados em Santa Catarina, enquanto a antropóloga tem divulgado por aí que lá está a METADE de todos aqueles que, segundo ela, existiriam no Brasil! - me dão a certeza de que constituiria dever do nosso MP-RS investigar o caso. E, se for constatada a veracidade da afirmação do delegado Jardim, o Poder Judiciário deveria ser urgentemente acionado, com o pedido para que determine que todos os órgãos de imprensa que divulgaram a possível falsa notícia, difamatória contra o povo gaúcho [de fato, contra os "alemães" gaúchos], sejam obrigados a publicar um desmentido, com o mesmo destaque da notícia original. Não sou jurista, mas parece que o argumento da prescrição não se aplicaria, caso for constatado que estamos diante de uma difamação com motivação racista, isto é, por causa da procedência nacional das pessoas (crime previsto no Art. 20 da Lei 7.716). Alguém acredita que desta vez o MP-RS entrará em ação? [5/1/2014]